No Brasil, a ocorrência de suspeita ou
confirmação de eventos de saúde pública,
doenças e agravos presentes na Lista
Nacional de Notificação Compulsória
são de comunicação obrigatória à
autoridade de saúde. Algumas doenças
ou agravos devem ter sua notificação na
periodicidade semanal (em até sete dias,
a partir do conhecimento da ocorrência
de doença ou agravo), como é o caso da