Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à
educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho.
O direito à educação compreende, entre outros, os
seguintes aspectos:
I.Igualdade de acesso à escola conforme o nível social.
II.Direito de ser respeitado por seus educadores;
III.Direito de participar dos processos avaliativos, sem
questionar os critérios.
IV.Direito de organização e participação em entidades
estudantis;
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