Conforme estabelece o §3º do art. 1º da Lei Federal nº 8.443/1992, Lei Orgânica do
TCU, será parte essencial das decisões do Tribunal ou de suas Câmaras:
I. O relatório do Ministro-Relator, de que constarão as conclusões da instrução (do Relatório da
equipe de auditoria ou do técnico responsável pela análise do processo, bem como do parecer das
chefias imediatas, da Unidade Técnica) e do Ministério Público junto ao Tribunal.
II. Dispositivo com que o Ministro-Relator analisará as questões de fato e de direito.
III. Fundamentação com que o Ministro-Relator decidirá sobre o mérito do processo.
Quais estão corretas?