Considerando-se a Lei nº 10.826/2003, analisar a
sentença abaixo:
São admitidas a fabricação, a venda, a comercialização e a
importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de
fogo que, com estas, se possam confundir (1ª parte). Os
possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas
regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à
Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos
do regulamento dessa Lei (2ª parte). Os possuidores e
proprietários de arma de fogo poderão entregá-la,
espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de
boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando
extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida
arma (3ª parte).
A sentença está: