Trata-se do princípio orçamentário que
estabelece que a despesa prevista na Lei
Orçamentária Anual para um determinado
exercício financeiro não pode exceder a receita
estimada para o mesmo período. Esse princípio
visa evitar o crescimento descontrolado dos
gastos governamentais e impedir o aumento
indesejado da dívida pública. O enunciado está a
se referir ao: