Espécie tributária instituída em função da
prestação de um serviço estatal específico e
divisível aos contribuintes, e que tem por
fundamento a reposição dos custos incorridos
pelo Poder Público na prestação do referido
serviço. A coleta de lixo, por exemplo, é um
serviço que justifica sua imposição. O enunciado
expressa o conceito de: