Uma entidade recebeu um terreno como subvenção governamental
para uso em seus negócios. O valor nominal do terreno era de
R$40.000, enquanto o seu valor justo era de R$60.000.
No Balanço Patrimonial da entidade, o terreno foi reconhecido como
Ativo Imobilizado.
Considerando que a entidade optou por não reconhecer a
contrapartida do terreno em seu ativo, a entidade reconheceu a
contrapartida como