Em relação ao órgão oficial executor das atividades de
Defesa Sanitária Animal no Estado do Acre, de acordo com
a Lei Estadual 1.486 de 17 de janeiro de 2003, através dos
seus técnicos, funcionários e credenciados, ficam
assegurados poderes para:
A notificar, autuar e multar pessoas jurídicas, condutores
ou transportadores de animais, de produtos e
subprodutos de origem animal, não sendo necessário a
realização dessas medidas para pessoas físicas e
pequenos produtores.
B reter, apreender, destruir produtos e subprodutos de
origem animal, produtos quimioterápicos, biológicos e
de multiplicação animal, insumos utilizados na
alimentação e suplementação animal.
C credenciar profissionais liberais para atuar junto ao
órgão oficial executor das atividades de Defesa
Sanitária Animal do Estado do Acre, exceto em caso de
emergência sanitária.
D optar por estabelecer “corredores sanitários”, através
de roteiros pré-determinados;
E firmar convênios, termo de cooperação e outros com
entidades apenas públicas, para o fiel cumprimento de
suas atribuições.