De acordo com o decreto n. 6.856/2009, que dispõe sobre o
exame médico periódico (EMP), os servidores com idade entre
dezoito e quarenta e cinco anos de idade devem submeter-se ao
EMP conforme o seguinte intervalo:
(Saúde de magistrados e servidores: Resolução CNJ n. 207/2015 / Conselho Nacional
de Justiça – Brasília: CNJ, 2019)