Leia o artigo da Resolução CNE/CEB nº
05 de 2012.
Art. 7º
: A organização das escolas indígenas e das atividades consideradas letivas podem assumir variadas formas, como séries
anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos com tempos e espaços específicos, grupos não
seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o
interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
A resolução autoriza as escolas indígenas a