No mês de novembro de 1989, as Nações Unidas aprovaram a Convenção Internacional dos Direitos da Criança;
o ECA foi institucionalizado no movimento entre a conjuntura nacional e a internacional, resultado de um forte
movimento de reabertura política no país. Sob a ótica do
paradigma da proteção integral, o ECA conclama toda a
sociedade a envolver-se no trato da questão da infância e
adolescência nomeando, para tanto, a responsabilidade
de todos aqueles diretamente afetos à essa questão.
Conforme prescreve o ECA no artigo 130, verificada a
hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelo pai ou responsável, a autoridade judiciária
poderá determinar, como medida cautelar,