Há cerca de cinco anos, Fausto, servidor estável da Assembleia
Legislativa do Estado X, no exercício de suas atribuições, se
destemperou e, dolosamente, praticou conduta que causou
danos físicos a Joaquim, de modo que, recentemente, decidiu
verificar a viabilidade de ser pessoalmente responsabilizado na
esfera civil, pela aludida conduta, considerando, inclusive, os
efeitos do tempo nas relações jurídicas, na medida em que, até o
momento, a demanda não foi ajuizada pela vítima, para fins
indenizatórios.
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal
acerca da responsabilidade civil do Estado e de seus agentes,
bem como a questão atinente à prescrição da respectiva
pretensão, é correto afirmar que Fausto