Após a prática de uma conduta extremamente danosa ao interesse público e que gerou grande comoção na realidade brasileira, o que decorreu do uso de sofisticados instrumentos tecnológicos, constatou-se que a legislação não a tipificava como crime. Por tal razão, foi constituída comissão no âmbito do Poder Legislativo federal com o objetivo de verificar a possibilidade de ser editada lei: I. criminalizando a conduta; II. determinando a sua aplicação ao ato já consumado, conforme descrição acima; e III. estatuindo a pena de trabalhos forçados. Ao fim dos seus trabalhos, a comissão concluiu corretamente, em relações aos três objetivos alvitrados, que