Durante o estágio probatório de determinado promotor
de justiça do estado do Ceará, o corregedor-geral do Ministério
Público apresentou impugnação ao Conselho Superior, com base
em relatório circunstanciado, manifestando-se contrariamente
à permanência do referido promotor de justiça na carreira por
não respeitar aspectos de pontualidade e assiduidade no exercício
de suas funções. Ao receber a impugnação, o Conselho Superior
suspendeu o exercício funcional do promotor de justiça, até
o julgamento definitivo do caso. Posteriormente, em reunião
do colegiado, por dois terços de seus membros, o Conselho
Superior decidiu pelo não vitaliciamento do promotor.