Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, mesmo quando não registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articulada concomitante e subsequente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho.
O trecho acima abstraído da lei nº 9.394/96: