O Tribunal de Contas dos Municípios tem jurisdição
própria e privativa em todo território estadual,
exercida de forma exclusiva e indelegável, e essa
jurisdição abrange:
A Os dirigentes ou liquidantes das empresas
encampadas, exceto quando sob intervenção,
provisória ou permanentemente, o patrimônio do
Município ou de outras entidades municipais.
B Todos aqueles que derem causa à perda, extravio
ou outras irregularidades de que resultem dano ao
Erário, exceto no caso de dolo indireto
comprovado.
C Todos aqueles que lhe devam prestar contas ou
cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização, por
expressa disposição de lei, excluindo os
responsáveis pelo sistema de controle interno.
D Os representantes do Município ou do Poder
Público na Assembleia Geral das empresas estatais
e sociedades de cujo capital participem,
solidariamente, com os membros dos Conselhos
Fiscal e de Administração, pela prática de atos de
gestão ruinosa ou liberalidade, à custa das
respectivas sociedades.