A Pressuposto para a existência do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, CP) é a posse ou detenção legítima da coisa pelo agente.
B No peculato culposo, só estará extinta a punibilidade se a reparação do dano ocorrer antes da sentença condenatória em primeira instância, pois, se posterior, mas antes do trânsito em julgado dela, apenas haverá redução de pena.
C No peculato mediante erro de outrem (art. 313, CP), o servidor público não pode induzir ou manter outrem em erro para obter a coisa, pois, se assim agir, responderá por estelionato (art. 171, CP).
D No peculato-furto, se o coautor, extraneus , não souber que o comparsa é servidor público, não responderá pelo delito de peculato (art. 312, § 1o , CP), mas, sim, por furto (art. 155, CP).