São deveres do administrado perante a
Administração, sem prejuízo de outros previstos
em ato normativo:
I- prestar as informações que lhe forem
solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos
fatos.
II - ter ciência da tramitação dos processos
administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de
documentos neles contidos e conhecer as
decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos
antes da decisão, os quais serão objeto de
consideração pelo órgão competente;
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns).