As instituições participantes envolvidas no compartilhamento de dados ou serviços do Open Finance, regulamentado pelo Banco Central do Brasil, devem assegurar
a possibilidade da revogação do respectivo consentimento, a qualquer tempo, mediante solicitação do cliente, por
meio de procedimento seguro, ágil, preciso e conveniente, observado o disposto na legislação e regulamentação
em vigor.
Essa revogação deve ser efetuada com observância dos
seguintes prazos: