Segundo o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais, no que tange à reversão, é correto
afirmar que ela
A é reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de
sua transformação, quando invalidada a sua
demissão por decisão administrativa ou judicial, com
ressarcimento de todas as vantagens.
B será efetivada em cargo de atribuições afins,
respeitada a habilitação exigida, nível de
escolaridade e equivalência de vencimentos e, na
hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor
exercerá suas atribuições como excedente, até a
ocorrência de vaga.
C é retorno à atividade de servidor aposentado por
invalidez, quando medida judicial declarar
insubsistentes os motivos da aposentadoria e
determinar o seu retorno.
D é retorno à atividade de servidor aposentado por
invalidez, quando junta médica oficial declarar
insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no
interesse da administração.
E é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação
em estágio probatório relativo a outro cargo e
reintegração do anterior ocupante.