Conforme resolução do CONTRAN n.º 973, o órgão ou
entidade executivo de trânsito ou rodoviário interessado
em submeter à análise do CONTRAN a utilização de
sinalização de trânsito não prevista no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), em caráter experimental e
por período prefixado, deverá encaminhar solicitação ao
órgão máximo executivo de trânsito da União contendo,
EXCETO: