O Plano Nacional de Educação – PNE (Lei n.
13.005/2014), com vigência de 10 (dez) anos, estabelece
que o mesmo será objeto de monitoramento contínuo e de
avaliações periódicas
A do Ministério da Educação, Conselho Nacional de
Educação, Fórum Nacional de Educação, Comissão
de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão
de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
B da Secretaria Municipal de Educação, Fórum
Municipal de Educação, Conselho Municipal de
Educação e Comissão de Educação da Câmara
Municipal de Educação.
C do Ministério da Educação, Fórum Nacional de
Educação, Fórum Estadual de Educação e Fórum
Municipal de Educação.
D da Comissão de Educação da Câmara dos
Deputados e Comissão de Educação, Cultura e
Esporte do Senado Federal, Assembleia legislativa e
Câmara de vereadores.