I. O princípio da legalidade quer dizer que não há crime sem lei que o defina; não há pena sem cominação legal. II. O princípio da anterioridade quer dizer que há crime sem lei anterior que o defina; podendo haver pena sem prévia imposição legal. III. Há crime complexo quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes. IV. As leis temporárias e excepcionais derrogam o princípio de reserva legal, pois se aplicam a fatos ocorridos antes da sua vigência.