Após investigações em sede extrajudicial, o Ministério Público
amealhou provas de que a pessoa jurídica Med Hospital Ltda.,
administrada pelo sócio majoritário Tales, teria sido selecionada
em contratações emergenciais milionárias para prestar serviços a
uma autarquia estadual cujo presidente, Jamal, seria amigo e
aliado político do deputado estadual Tomás, cuja campanha
eleitoral teria recebido generosas doações daquele empresário.
Os documentos indicam que as contratações diretas não foram
precedidas de justificativa de preço, de orçamento com custos
unitários ou de projeto básico, bem como que a emergência teria
sido dolosamente fabricada.
Nessa situação, à luz da Lei nº 8.429/1992, com as alterações
promovidas pela Lei nº 14.230/2021, o Parquet pode ajuizar ação
de improbidade em face das pessoas naturais mencionadas e da
sociedade limitada para: