Segundo a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB),
sobre as equipes de saúde, analisar os itens abaixo:
I. Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e
vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de
100% da população com número máximo de 300 pessoas
por ACS.
II. O número de agente comunitário de saúde por equipe
deverá ser definido de acordo com base populacional,
critérios demográficos, epidemiológicos e
socioeconômicos, de acordo com definição local.