A Portaria GM/MS 888, de 4 de maio de 2021, altera o Anexo XX
da Portaria de Consolidação 5/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de
vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu
padrão de potabilidade. Considerando o Art. 11 do Anexo XX dessa
Portaria, é correto afirmar que compete à Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa)