Conforme a Lei nº 6.437/1977 – Infrações à Legislação
Sanitária Federal, analisar a sentença.
O desrespeito ou desacato ao servidor competente, em razão
de suas atribuições legais, bem como embargo oposto a
qualquer ato de fiscalização de leis ou atos regulamentares
em matéria de saúde, sujeitarão o infrator à penalidade de
reclusão (1ª parte). O infrator poderá oferecer defesa ou
impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias
contados de sua notificação (2ª parte).
A sentença está: