Em relação à escrituração, de acordo com a Lei
nº 10.406/2002 − Código Civil, analisar a sentença.
A escrituração será feita em idioma e moeda corrente
nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de
dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas,
borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens
(1ª parte). Além dos demais livros exigidos por lei, é
dispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no
caso de escrituração mecanizada ou eletrônica (2ª parte).
A sentença está: