Conforme os artigos 39º e 40º do Estatuto da
Cidade, o plano diretor se caracteriza por ser “o
instrumento básico da política de desenvolvimento
e expansão urbana”. É ele quem deve promover o
diálogo entre os aspectos físicos/territoriais e os
objetivos sociais, econômicos e ambientais que
temos para a cidade, além de distribuir os riscos e
benefícios da urbanização, estimulando um
desenvolvimento mais inclusivo e sustentável. Em
2005 a resolução de número 34 orienta que toda
a legislação de uso e ocupação do solo seja
consolidada no plano diretor, assim como toda a
previsão de áreas a serem adquiridas pelo poder
público para implantação de equipamentos
urbanos e comunitários, sistema viário e outros.
A cerca das atribuições presentes no plano diretor
que tratam da legislação de uso e solo/
zoneamento, analise as afirmativas abaixo:
I uma das atribuições do plano diretor é
estabelecer a delimitação das zonas urbanas,
de expansão urbana e de urbanização
específica.
II uma das atribuições do plano diretor é
estabelecer o macrozoneamento e os índices
urbanísticos relativos a áreas mínimas e
máximas de lote, taxa de ocupação e os
coeficientes básicos, mínimos e máximos de
aproveitamento, faixas não edificáveis e
recuos frontais, laterais e de fundo para as
edificações, prevendo normas autoaplicáveis
de ordenação territorial urbana.
III uma das atribuições do plano diretor é
estabelecer especificação das espécies a
serem utilizadas nas áreas verdes cuja
vegetação deve ser preservada.
IV uma das atribuições do plano diretor é
estabelecer as bases para utilização dos
instrumentos de indução do desenvolvimento
urbano.
V Uma das atribuições do plano diretor é definir
as premissas projetuais e conceituais da
proposta de projeto.
Dos itens acima mencionados, estão corretos,
apenas: