De acordo com a Lei nº 4.320, de 17. A receita
classificar-se-á
nas
seguintes
categorias
econômicas: Receitas Correntes e Receitas de
Capital. Analise os itens a seguir.
I – São Receitas Correntes as receitas tributária,
de contribuições, patrimonial, agropecuária,
industrial, de serviços e outras, exceto, as
provenientes de recursos financeiros recebidos
de outras pessoas de direito público ou privado,
quando
destinadas
a
atender
classificáveis em Despesas Correntes.
despesas
II – São Receitas de Capital as provenientes da
realização de recursos financeiros oriundos de
constituição de dívidas; da conversão, em
espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos
de outras pessoas de direito público ou privado,
destinados a atender despesas classificáveis em
Despesas de Capital e, ainda, o superavit do
Orçamento Corrente.