Em relação ao crime de lesão corporal culposa na condução de
veículo automotor e à possibilidade de aplicação dos institutos
despenalizadores previstos nos Arts. 74 e 76 da Lei nº
9.099/1995, é correto afirmar que:
A independentemente da forma de execução, é considerado
infração penal de menor potencial ofensivo, porém, não
admite a incidência dos institutos referidos, por expressa
vedação legal;
B independentemente da forma de execução, é considerado
infração penal de menor potencial ofensivo, admitindo a
incidência dos institutos referidos;
C quando majorado por causa de aumento de pena, não é
considerado infração penal de menor potencial ofensivo, não
admitindo a incidência dos institutos referidos;
D mesmo na sua forma simples, não é considerado infração
penal de menor potencial ofensivo, não admitindo a
incidência dos institutos referidos.
E na sua forma simples, é considerado infração penal de menor
potencial ofensivo, porém, não admite a incidência dos
institutos referidos, por expressa vedação legal;