“A atividade estatal na alocação de recursos justifica-se naqueles casos em que não há a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada,... pois a demanda por certos bens assume características especiais que inviabilizam o fornecimento dos mesmos pelo sistema de mercado" (Giacomoni, 2012).
Para explicar isso, a doutrina traz exemplos de bens privados e públicos típicos. Não é característica de um bem privado típico: