Scholochuski (2017) define a hora-atividade como espaços de estudo e planejamento inseridos na jornada de trabalho dos
professores. A Lei do Piso Salarial Profissional (PSPN), Lei nº 11.738/2008, determina uma carga horária semanal para todos
os professores brasileiros a ser reservada para essa finalidade, como a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN), Lei nº 9.394/1996, determina que os professores tenham em sua carga horária semanal um percentual dedicado a
estudos, planejamento e avaliação (Art. 67, inciso V), embora não seja usada a expressão hora-atividade. Sobre o papel do
pedagogo na hora-atividade, é correto afirmar que, EXCETO: