Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos - Lei
Complementar n.º 660/2007, em seu artigo 214, o
processo administrativo de sindicância e disciplinar será
conduzido por comissão composta de:
A três servidores efetivos e estáveis, designados pela
autoridade competente, que indicará, dentre eles, o
seu presidente.
B dois servidores efetivos e estáveis, designados pela
autoridade competente, que indicará, dentre eles, o
seu presidente.
C quatro servidores efetivos e estáveis, designados
pela autoridade competente, que indicará, dentre
eles, o seu presidente.
D cinco servidores efetivos e estáveis, designados pela
autoridade competente, que indicará, dentre eles, o
seu presidente.
E seis servidores efetivos e estáveis, designados pela
autoridade competente, que indicará, dentre eles, o
seu presidente.