Os cardápios da alimentação escolar devem ser
planejados para atender, em média, as necessidades
nutricionais estabelecidas na Resolução nº 6 de 08 de maio
de 2020; além disso, a Resolução também define que os
cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem
conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o
nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem
como informações nutricionais de energia e
macronutrientes, além da identificação e assinatura do(a)
nutricionista. Considerando as necessidades nutricionais
que devem ser atendidas pelos cardápios da alimentação
escolar segundo etapa e modalidade de ensino, os
cardápios devem oferecer, no mínimo,