De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021,
a possibilidade de alteração do contrato, em face de acordo entre as partes e com as devidas
justificativas, ocorrerá quando for:
I. Conveniente a substituição da garantia de execução.
II. Possível a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de
fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais
originários.
III. Viável a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes,
mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao
cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou
execução de obra ou serviço.
Quais estão corretas?