Nos termos da Lei nº 13.146/2015, a pessoa com deficiência tem
direito à cultura, em igualdade de oportunidades com as demais
pessoas, sendo-lhe garantido o acesso a bens culturais, além de
programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades
culturais em formato acessível.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.146/2015,
é incorreto afirmar que