No que se refere à Lei n.º 10.216/2001 e à internação psiquiátrica de pessoas portadoras de transtornos mentais, julgue o item subsequente.
A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo
de 48 horas, ser comunicada ao juiz pelo responsável
técnico do estabelecimento, devendo esse mesmo
procedimento ser adotado quando da alta.