Considerando a legislação vigente, a nova metodologia de
cálculo da Contribuição Previdenciária ao INSS, após a reforma da Previdência Social, e a tabela dos percentuais de recolhimento vigentes para 2021 disposta a seguir:
Percentuais de Recolhimento da Contribuição ao INSS
A partir de 2020 (atualizados para 2021):
Até R$ 1.100,00 7,5%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 9%
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 12%
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 14%
Assinale a afirmativa correta.
A Indivíduo contratado para trabalho temporário, conforme
legislação específica, com o objetivo de atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou em virtude de acréscimo extraordinário de serviços
na empresa, não está obrigado a recolher contribuição ao INSS.
B O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, quando não vinculado a Regime Próprio de Previdência Social, é segurado obrigatório da Previdência Social.
C Estrangeiro domiciliado e contratado, no Brasil, para trabalhar como empregado em agência de empresa nacional no exterior não está obrigado a recolher contribuição
ao INSS.
D Um trabalhador de 32 anos, contratado pelo regime celetista (CLT), com salário de R$ 4.500,00 mensais deverá recolher R$ 630,00 de contribuição ao INSS.