Conforme a Lei 14.133/2021 (Nova lei de Licitações e
Contratos Administrativos), dos atos da Administração
decorrentes da aplicação da Lei de licitações cabem:
A Pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, contado da data de intimação, relativamente
a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
B Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da
data de intimação do ato que defira ou indefira pedido
de pré-qualificação de interessado.
C Pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias
úteis, contado da data de intimação do ato de habilitação ou inabilitação de licitante.
D Recurso, no prazo de 3 (três) dias corridos, contado da
data de intimação ou de lavratura da ata, em face da
anulação da licitação.
E Recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da
data de intimação ou de lavratura da ata, em face do
julgamento das propostas.