A Receita Estadual de Minas Gerais, por meio de alteração legal,
conseguiu, a partir de julho de 2022, um cruzamento de dados
mais eficiente para a apuração do ICMS devido pelas empresas.
Com isso, verificou inconformidades tributárias por parte da
sociedade empresária DGO, tendo lavrado auto de infração
contra ela.
A sociedade empresária DGO impugna a autuação e a posterior
cobrança sofrida, referente aos anos de 2018 a 2020, alegando
que ela só foi possível por meio de melhor fiscalização e que já
tinha se adequado aos recolhimentos, tanto que as operações de
2021 não sofreram nenhuma autuação e cobrança.
Sobre a hipótese narrada, assinale a opção que indica se assiste
razão à sociedade empresária DGO.