As despesas de exercícios anteriores são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores
àquele em que deva ocorrer o pagamento. Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores,
consideram-se
A Despesas que não se tenham sido processadas na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido
considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, fora do
prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
B Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em
virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício
correspondente.
C Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido
cancelada, ainda que fora de vigência o direito do credor.
D Restos a pagar prescritos, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, ainda que
fora de vigência o direito do credor.