O Decreto nº 7.611/2011 dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional
especializado e dá outras providências. Considerado um dos marcos da educação inclusiva, ele
vem sendo aplicado de modo diferenciado no território nacional em decorrência das diferenças
orçamentárias, de formação docente e de infraestrutura.
De acordo com o seu Artigo 5º, “com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional
especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular”, a União prestará
apoio técnico e financeiro