A Instrução Normativa TCE nº 18/2023 dispõe sobre
critérios para elaboração dos relatórios gerados
eletronicamente pelo Programa Autenticador de Dados.
Diante disso, analisar a sentença.
O Relatório de Validação e Encaminhamento integrará o
processo de contas anuais do Poder Legislativo e o processo
de contas ordinárias do Poder Executivo (1ª parte). O
Relatório de Validação e Encaminhamento é feito a partir do
Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de
Contas (2ª parte). A elaboração do Relatório de Gestão Fiscal
será de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo
Municipal, no caso de sua execução orçamentária e
financeira ser centralizada (3ª parte).
A sentença está: