Suponha outorga administrativa de autoridade ministerial, por portaria, permitindo a execução, pelo prazo de dez anos, de serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, sendo que antes desse prazo, a aludida autoridade, imotivadamente, revoga a referida outorga. Dessa forma, a autoridade ministerial agiu corretamente, já que há discricionariedade administrativa para a prática do ato revocatório.