A internação de dependentes de drogas somente será
realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais,
dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser
obrigatoriamente autorizada por médico devidamente
registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do
Estado onde se localize o estabelecimento no qual se
dará a internação. Sobre a internação, apenas não se
pode afirmar: