Para Lima (2018), a deficiência visual abrange dois grupos: cegueira e baixa visão (ou visão subnormal), sendo
classificada de acordo com os critérios legal, educacional e leigo. Segundo a autora, em um dos critérios, pode
haver um comprometimento do funcionamento visual de
ambos os olhos, mesmo após tratamento ou correção
com óculos comuns, porém as pessoas com baixa visão
têm resíduos visuais em tal quantidade que lhes permite
ler textos impressos ampliados ou com uso de recursos
ópticos especiais.
A descrição apresentada refere-se ao critério