Indivíduo titular de emprego público de médico junto à Administração estadual prestou concurso para emprego público de
médico junto à administração municipal, vindo a ser contratado. Posteriormente, o mesmo indivíduo foi eleito vereador.
Considerando essa situação, à luz da Constituição Federal, o médico
A poderia ter cumulado o exercício de dois empregos públicos de médico, não podendo, todavia, exercer os empregos
públicos de médico municipal e estadual juntamente com o cargo eletivo, devendo afastar-se daqueles e optar pela
remuneração, caso queira exercer a vereança.
B não poderia ter cumulado o exercício de dois empregos públicos de médico, podendo, todavia, cumular o exercício do
emprego público de médico estadual com o cargo eletivo municipal, se houver compatibilidade de horários, mas não o
emprego público de médico municipal com o cargo eletivo.
C não poderia ter cumulado o exercício de dois empregos públicos de médico, podendo, todavia, cumular o exercício de
qualquer um dos empregos públicos de médico com o cargo eletivo, se houver compatibilidade de horários.
D poderia ter cumulado o exercício de dois empregos públicos de médico, não podendo, todavia, exercer os empregos
públicos de médico municipal e estadual juntamente com o cargo eletivo, devendo exonerar-se daqueles caso queira
exercer a vereança.
E poderia ter cumulado o exercício de dois empregos públicos de médico, podendo exercê-los juntamente com o cargo
eletivo, se houver compatibilidade de horários.