Em relação aos consórcios públicos, estes poderão adquirir em
determinado momento natureza jurídica. Segundo a
Lei nº 11.107/2005, o consórcio público adquirirá personalidade
jurídica de:
I. direito público, quando constituir associação pública,
mediante vigência das leis de ratificação do protocolo de
intenções;
II. direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da
legislação civil;
III. direito privado, quando integra a administração indireta de
todos os entes da Federação consorciados.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)