A Lei nº 11.892/2008 instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica, criando os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Na seção II,
intitulada Das Finalidades e Características dos Institutos Federais, Art. 6, são enumeradas
as finalidades e características dos Institutos Federais.
Uma dessas finalidades e características é
A ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades,
formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores
da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.
B ofertar educação em nível superior e profissional, formando e qualificando cidadãos com
vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia local, com ênfase no
desenvolvimento da sociedade civil.
C ofertar educação em nível superior e médio, na área profissional, formando e qualificando
cidadãos com vistas à atuação profissional na área tecnológica da economia, com ênfase
no desenvolvimento econômico nacional.
D ofertar educação profissional e tecnológica, em nível médio, profissionalizante, formando e
qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional do indivíduo, nos diversos
itinerários formativos apresentados pelo Ministério da Educação, fortalecendo a educação
nacional.